No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de 2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de 2014 para a realização da audiência especial de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica, iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em decisão datada de 03 de outubro de 2014. Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida, sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016, tendo transitado em julgado para a acusação. Intimado da decisão respectiva, João procura você, na condição de advogado(a), para saber sobre eventual prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01 ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser reduzido de metade. Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá esclarecer que
22º Exame · questão 62
Direito Penal · Extinção da Punibilidade e Prescrição
22º Exame · questão 62Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: D — não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.
Somando-se os períodos em que a prescrição correu (do fato ao recebimento da denúncia e da revogação do sursis processual à sentença), nenhum deles atinge o prazo prescricional de 2 anos (reduzido pela metade em razão da menoridade relativa), não havendo prescrição a reconhecer.
Por que as outras estão erradas
- A) O intervalo entre o fato (15/04/2011) e o recebimento da denúncia (18/04/2014) foi interrompido dentro do prazo de 2 anos, considerando a suspensão do prazo durante o período em que o processo tramitou até o recebimento.
- B) O período de suspensão condicional do processo não corre para fins de prescrição, pois o prazo fica suspenso durante o período de prova, o que impede a contagem contínua entre o recebimento da denúncia e a sentença.
- C) Não há trânsito em julgado para a defesa nem execução da pena iniciada, de modo que não se pode falar em prescrição da pretensão executória.
Fundamento: art. 116, II, CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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