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07º Exame · questão 64

Direito Penal · Concurso de Pessoas

07º Exame · questão 64Direito Penal

Zenão e Górgias desejam matar Tales. Ambos sabem que Tales é pessoa bastante metódica e tem a seguinte rotina ao chegar no trabalho: pega uma xícara de café na copa, deixa‐a em cima de sua bancada particular, vai a outra sala buscar o jornal e retorna à sua bancada para lê‐lo, enquanto degusta a bebida. Aproveitando‐se de tais dados, Zenão e Górgias resolvem que executarão o crime de homicídio através de envenenamento. Para tanto, Zenão, certificando‐se que não havia ninguém perto da bancada de Tales, coloca na bebida 0,1 ml de poderoso veneno. Logo em seguida chega Górgias, que também verifica a ausência de qualquer pessoa e adiciona ao café mais 0,1 ml do mesmo veneno poderoso. Posteriormente, Tales retorna à sua mesa e senta‐se confortavelmente na cadeira para degustar o café lendo o jornal, como fazia todos os dias. Cerca de duas horas após a ingestão da bebida, Tales vem a falecer. Ocorre que toda a conduta de Zenão e Górgias foi filmada pelas câmeras internas presentes na sala da vítima, as quais eram desconhecidas de ambos, razão pela qual a autoria restou comprovada. Também restou comprovado que Tales somente morreu em decorrência da ação conjunta das duas doses de veneno, ou seja, somente 0,1 ml da substância não seria capaz de provocar o resultado morte. Com base na situação descrita, é correto afirmar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Acaso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado.

Havendo concurso de pessoas, ambos aderiram conscientemente à conduta comum de matar mediante envenenamento, respondendo pelo resultado morte a título de dolo, com a qualificadora do meio insidioso, ainda que isoladamente cada dose não fosse letal, pois a soma das condutas, unidas pelo vínculo subjetivo, produziu o resultado.

Por que as outras estão erradas

  • B) Sem qualquer ajuste prévio ou vínculo subjetivo entre os agentes, não há concurso de pessoas, mas autoria colateral, o que impede a imputação do resultado a ambos por dolo direto de forma conjunta.
  • C) O enunciado narra hipótese de concurso de pessoas (ação combinada e consciente), e não autoria colateral, de modo que a resposta pela culpa é incompatível com a existência de acordo prévio entre Zenão e Górgias.
  • D) Havendo concurso de pessoas com vínculo subjetivo para matar por envenenamento, a conduta é dolosa (dolo de matar mediante meio que dificulta a defesa da vítima), não havendo espaço para a modalidade culposa.

Fundamento: art. 29 c/c art. 121, §2º, III, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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