Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência. No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar
23º Exame · questão 60
Direito Penal · Concurso de Pessoas
23º Exame · questão 60Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.
Francisca aderiu apenas ao plano de furto sem violência, desconhecendo e não anuindo com o emprego de violência por Rafael, que agiu por decisão própria ao perceber a presença dos moradores; aplica-se o cooperador de menor gravidade, respondendo pelo crime menos grave que quis praticar (furto qualificado), conforme o art. 29, §2º, do CP.
Por que as outras estão erradas
- A) não cabe absolvição, pois Francisca participou efetivamente do plano de furto, respondendo pelo crime que quis praticar, ainda que não pelo roubo majorado consumado por Rafael.
- B) a participação de menor importância (art. 29, §1º) pressupõe que o agente tenha aderido ao mesmo crime praticado, apenas com contribuição de menor relevância, o que não é o caso, já que Francisca quis participar de crime diverso e menos grave.
- D) não se aplica causa de diminuição sobre a pena do roubo majorado, pois o §2º do art. 29 determina que o agente responda pela pena do crime que quis praticar (furto qualificado), e não por fração da pena do crime mais grave.
Fundamento: art. 29, §2º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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