Carlos Manoel Pereira Nunes foi chamado pelo seu chefe Renato de Almeida para substituí‐lo durante as suas férias. Satisfeito, Carlos aceitou o convite e, para sua surpresa, recebeu, ao final do mês de substituição, o salário no valor equivalente ao do seu chefe, no importe de R$ 20.000,00. Pouco tempo depois, Renato teve que se ausentar do país por dois meses, a fim de representar a empresa numa feira de negócios. Nessa oportunidade, convidou Carlos mais uma vez para substituí‐lo, o que foi prontamente aceito. Findo os dois meses, Carlos retornou à sua função habitual, mas o seu chefe Renato não mais retornou. No dia seguinte, o presidente da empresa chamou Carlos ao seu escritório e o convidou para assumir definitivamente a função de chefe, uma vez que Renato havia pedido demissão. Carlos imediatamente aceitou a oferta e já naquele instante iniciou sua nova atividade. Entretanto, ao final do mês, Carlos se viu surpreendido com o salário de R$ 10.000,00, metade do que era pago ao chefe anterior. Inconformado, foi ao presidente reclamar, mas não foi atendido. Sentindo‐se lesado no seu direito, Carlos decidiu ajuizar ação trabalhista, postulando equiparação salarial com o chefe anterior, a fim de que passasse a receber salário igual ao que Renato percebia. Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Carlos
07º Exame · questão 74
Direito do Trabalho · Remuneração e Salário
Gabarito comentado
Resposta correta: C — não faz jus à equiparação salarial com Renato, uma vez que a substituição definitiva não gera direito a salário igual ao do antecessor, além de ser impossível a equiparação salarial que não se relacione a situação pretérita.
A equiparação salarial pressupõe identidade de funções exercidas simultaneamente ou em substituição eventual/interina, mas não gera direito à manutenção do salário do antecessor quando o empregado assume definitivamente o cargo, situação em que a equiparação com paradigma anterior (situação pretérita) não é admitida pela CLT.
Por que as outras estão erradas
- A) O exercício das mesmas tarefas na função de chefia, quando definitivo, não gera automaticamente direito à equiparação salarial com o antecessor que não mais integra o quadro de empregados.
- B) A regra do salário igual durante a substituição eventual não se estende à substituição definitiva, pois se trata de situações jurídicas distintas com tratamento diverso na CLT.
- D) A substituição na função de chefia foi, na segunda vez, definitiva, e não eventual, o que afasta o fundamento apontado nesta alternativa.
Fundamento: art. 461, §3º, da CLT
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