Arlindo dos Santos ajuizou ação trabalhista em face do seu antigo empregador, pleiteando adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na causa de pedir, Arlindo argumentou que trabalhou permanentemente em contato com produtos químicos altamente tóxicos, o que lhe acarretou, inclusive, problemas de saúde. Em contestação, o réu negou veementemente a existência de condições insalubres e, por consequência, a violação do direito fundamental à saúde do empregado, não apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico, como também porque ele sempre utilizou equipamento de proteção individual (luvas e máscara). Iniciada a fase instrutória, foi feita prova pericial. Ao examinar o local de trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo não era tóxico como mencionado por ele na petição inicial. Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada. Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na causa de pedir, concluiu que o autor fazia jus ao pagamento do adicional pleiteado com o percentual de 20%. Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz deve julgar
07º Exame · questão 77
Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho
07º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: D — procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que a constatação de agente insalubre distinto do mencionado na causa de pedir não prejudica o pedido respectivo.
O agente insalubre é fato secundário à causa de pedir (dispensa imotivada e direito ao adicional), e o juiz pode acolher o pedido com base em fundamento diverso do alegado, pois julga o direito aplicável aos fatos apurados, sem incorrer em julgamento extra petita quanto ao pedido de adicional de insalubridade.
Por que as outras estão erradas
- A) O juiz não está vinculado à qualificação jurídica do agente insalubre indicado pelo autor, pois o pedido de adicional de insalubridade permanece o mesmo, mudando apenas a causa fática comprovada em perícia.
- B) Não há previsão de reduzir o percentual à metade por ter sido constatado agente insalubre diverso do apontado na inicial; o percentual segue o grau de insalubridade efetivamente apurado.
- C) O ruído em níveis acima do tolerável é reconhecido como agente insalubre pela legislação e normas regulamentadoras, ensejando o pagamento do adicional correspondente.
Fundamento: art. 195 da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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