dikeon

17º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho

17º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias- primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AÉ possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.

A CLT admite a juntada de documento novo em grau de recurso quando comprovado justo impedimento para sua apresentação anterior, como ocorreu no caso do assalto que levou os arquivos da empresa.

Por que as outras estão erradas

  • B) O prazo não se esgota de forma absoluta quando há justo impedimento comprovado, hipótese que autoriza a juntada tardia.
  • C) A juntada de documentos não é livre em qualquer momento; depende de justificativa idônea, não bastando invocar a primazia da realidade.
  • D) Não há preclusão quando demonstrado o justo impedimento, e o princípio da proteção não pode ser usado para impedir a comprovação de fato que evita enriquecimento sem causa do trabalhador.

Fundamento: art. 397 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Provas no Processo do Trabalho

17º Exame, questão 78 — gabarito comentado de Direito Processual do Trabalho · Dikeon