Após trabalhar como empregado durante 6 meses, Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, a empresa Alfa Beta Ltda., pretendendo horas extras, nulidade do pedido de demissão por coação, além de adicional de insalubridade. Na primeira audiência o feito foi contestado, negando a ré o trabalho extraordinário, a coação e a atividade insalubre. Foram juntados controles de ponto e carta de próprio punho de Paulo pedindo demissão, documentos estes que foram impugnados pelo autor. Não foi produzida a prova técnica (perícia). Para a audiência de prosseguimento, as partes estavam intimadas pessoalmente para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mas não compareceram, estando presentes apenas os advogados. Declarando as partes que não têm outras provas a produzir, o Juiz encerrou a fase de instrução, seguindo o processo concluso para sentença. Com base nestas considerações, analise a distribuição do ônus da prova e assinale a afirmativa correta.
11º Exame · questão 77
Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: A — A ausência das partes gera a confissão ficta recíproca, devendo ser aplicada a regra de que para os fatos constitutivos cabe o ônus da prova ao autor, e para os extintivos, modificativos e impeditivos, o ônus será do réu. Assim, todos os pedidos deverão ser julgados improcedentes.
A ausência das partes intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão, gera confissão ficta recíproca, aplicando-se então as regras gerais de distribuição do ônus da prova. Como o autor tinha o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (horas extras, coação e insalubridade) e não há prova pericial nem testemunhal, e a confissão ficta do réu não supre a ausência de prova técnica obrigatória, todos os pedidos devem ser julgados improcedentes.
Por que as outras estão erradas
- B) A presença dos advogados não afasta a confissão ficta, pois o efeito da revelia/confissão decorre da ausência da própria parte intimada para depor sob essa cominação, e não da falta de representação técnica.
- C) O princípio da proteção não substitui a prova dos fatos constitutivos do direito do autor; a confissão ficta é recíproca e não gera presunção automática de veracidade em favor exclusivo de Paulo.
- D) Não há como reconhecer a procedência das horas extras e da nulidade da demissão apenas pela confissão ficta da ré, pois o autor também não compareceu e sofre os efeitos da sua própria confissão quanto aos fatos que lhe cabia provar.
Fundamento: art. 818 da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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