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07º Exame · questão 80

Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho

07º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho

Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CCabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.

Cabe ao reclamante o ônus de provar o labor extraordinário, já que, sendo a empresa de pequeno porte (menos de 20 empregados), não há obrigatoriedade de controle de ponto, não se aplicando a presunção decorrente da ausência desses registros.

Por que as outras estão erradas

  • A) Alegada a dispensa imotivada pelo reclamante e havendo versão diversa apresentada pela reclamada (abandono de emprego), cabe a esta comprovar o fato modificativo que alegou, invertendo o ônus quanto à ruptura contratual.
  • B) Cabe ao reclamante comprovar a identidade de funções com o paradigma indicado, sendo ônus da reclamada apenas demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação, como a diferença de perfeição técnica ou tempo na função.
  • D) Cabe ao reclamante comprovar a existência do pagamento extrafolha alegado, pois é ele quem afirma fato constitutivo do seu direito, não sendo ônus da reclamada provar fato negativo.

Fundamento: Súmula 338 do TST

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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