Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.
07º Exame · questão 80
Direito Processual do Trabalho · Provas no Processo do Trabalho
07º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho extraordinário.
Cabe ao reclamante o ônus de provar o labor extraordinário, já que, sendo a empresa de pequeno porte (menos de 20 empregados), não há obrigatoriedade de controle de ponto, não se aplicando a presunção decorrente da ausência desses registros.
Por que as outras estão erradas
- A) Alegada a dispensa imotivada pelo reclamante e havendo versão diversa apresentada pela reclamada (abandono de emprego), cabe a esta comprovar o fato modificativo que alegou, invertendo o ônus quanto à ruptura contratual.
- B) Cabe ao reclamante comprovar a identidade de funções com o paradigma indicado, sendo ônus da reclamada apenas demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação, como a diferença de perfeição técnica ou tempo na função.
- D) Cabe ao reclamante comprovar a existência do pagamento extrafolha alegado, pois é ele quem afirma fato constitutivo do seu direito, não sendo ônus da reclamada provar fato negativo.
Fundamento: Súmula 338 do TST
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