Eduardo e Mônica, casados, tinham um filho menor chamado Renato. Por orientação de um advogado, Eduardo e Mônica, em 2005, fizeram os respectivos testamentos e nomearam Lúcio, irmão mais velho de Eduardo, como tutor do menor para o caso de alguma eventualidade. Pouco antes da nomeação por testamento, Lúcio fora definitivamente condenado pelo crime de dano (art. 163 do Código Penal), mas o casal manteve a nomeação, acreditando no arrependimento de Lúcio, que, desde então, mostrou conduta socialmente adequada. Em 2010, Eduardo e Mônica morreram em um acidente aéreo. Dois anos depois do acidente, pretendendo salvaguardar os interesses do menor colocado sob sua tutela, Lúcio, prevendo manifesta vantagem negocial em virtude do aumento dos preços dos imóveis, decide alienar a terceiros um dos bens imóveis do patrimônio de Renato, depositando, imediatamente, todo o dinheiro obtido na negociação em uma conta de poupança, aberta em nome do menor. Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
08º Exame · questão 43
Direito Civil · Direito de Família
08º Exame · questão 43Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A nomeação de Lúcio como tutor é válida, apesar da condenação criminal, mas a alienação do imóvel, sem prévia avaliação e autorização judicial, é ilícita.
A condenação criminal de Lúcio não se enquadra nas hipóteses legais que impedem o exercício da tutela, de modo que a nomeação testamentária permanece válida; porém, a venda de imóvel do tutelado exige avaliação e autorização judicial prévias, o que não ocorreu, tornando o ato ilícito.
Por que as outras estão erradas
- A) A nomeação de Lúcio é válida, pois a condenação por dano não está entre as causas legais de incapacidade para exercer a tutela, e a alienação de imóvel do menor sem autorização judicial não é lícita, ainda que vantajosa.
- B) Está incorreta apenas quanto à segunda parte: a alienação do imóvel exigia prévia avaliação e autorização judicial, formalidade indispensável que não foi observada, tornando o negócio ilícito independentemente da vantagem econômica.
- D) A nomeação de Lúcio é válida, e a exigência de avaliação e autorização judicial prévias para alienação de bens do tutelado se aplica também a imóveis, não apenas a móveis de alto valor.
Fundamento: art. 1.750 do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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