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10º Exame · questão 58

Direito Processual Civil · Sentença e Coisa Julgada

10º Exame · questão 58Direito Processual Civildesatualizada

Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BPaula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.

Como a extinção sem resolução de mérito não gera coisa julgada material, Paula pode ajuizar novamente a ação, mas, por ter havido decisão anterior envolvendo as mesmas partes e causa, a nova demanda deve ser distribuída por dependência ao juízo que already proferiu a decisão anterior.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há coisa julgada material na extinção sem resolução de mérito, apenas preclusão daquele processo específico, o que não impede novo ajuizamento.
  • C) A desistência da ação gera apenas a extinção do processo sem mérito, não havendo qualquer óbice ao ajuizamento de nova demanda idêntica.
  • D) Não há litispendência porque o primeiro processo já foi extinto e transitou em julgado, não existindo mais duas ações simultaneamente em curso.

Fundamento: art. 253, II, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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