Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
10º Exame · questão 58
Direito Processual Civil · Sentença e Coisa Julgada
10º Exame · questão 58Direito Processual Civildesatualizada
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
Como a extinção sem resolução de mérito não gera coisa julgada material, Paula pode ajuizar novamente a ação, mas, por ter havido decisão anterior envolvendo as mesmas partes e causa, a nova demanda deve ser distribuída por dependência ao juízo que already proferiu a decisão anterior.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há coisa julgada material na extinção sem resolução de mérito, apenas preclusão daquele processo específico, o que não impede novo ajuizamento.
- C) A desistência da ação gera apenas a extinção do processo sem mérito, não havendo qualquer óbice ao ajuizamento de nova demanda idêntica.
- D) Não há litispendência porque o primeiro processo já foi extinto e transitou em julgado, não existindo mais duas ações simultaneamente em curso.
Fundamento: art. 253, II, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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