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35º Exame · questão 76

Direito Processual do Trabalho · Sentença e Coisa Julgada

35º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho

Jeane era cuidadora de Dulce, uma senhora de idade que veio a falecer. A família de Dulce providenciou o pagamento das verbas devidas pelo extinção do contrato, mas, logo após, Jeane ajuizou ação contra o espólio, postulando o pagamento, em dobro, de 3 (três) períodos de férias alegadamente não quitadas. Designada audiência, a inventariante do espólio informou que não tinha qualquer documento de pagamento de Jeane, pois era a falecida quem guardava e organizava toda a documentação. Por não ter provas, a inventariante concordou em realizar um acordo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos no ato, por transferência PIX, e homologado de imediato pelo juiz. Passados 7 (sete) dias da audiência, quando fazia a arrumação das coisas deixadas por Dulce para destinar à doação, a inventariante encontrou, no fundo de uma gaveta, os recibos de pagamento das 3 (três) férias que Jeane reclamava, devidamente assinadas pela então empregada. Diante da situação retratada, da previsão na CLT e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.

Diante de prova nova, desconhecida no momento do acordo, que demonstra que os valores já haviam sido pagos, cabe ação rescisória para desconstituir a decisão homologatória transitada em julgado.

Por que as outras estão erradas

  • A) O acordo homologado realmente faz coisa julgada material, mas isso não impede sua desconstituição por meio de ação rescisória diante de prova nova.
  • B) A decisão homologatória de acordo não comporta recurso ordinário, pois é irrecorrível para as partes que anuíram, exceto quanto à homologação de contribuições previdenciárias.
  • D) A via adequada não é uma nova ação de cobrança, mas sim a ação rescisória, para desconstituir judicialmente a coisa julgada formada pelo acordo homologado.

Fundamento: art. 966, VII do CPC c/c art. 831, parágrafo único da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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