Deise, advogada renomada, com longos anos de experiência na profissão, obtém sentença condenatória favorável contra o município "X". Após o trânsito em julgado, inicia a execução, apurando vultoso valor a receber para o seu cliente, bem como honorários advocatícios de sucumbência correspondente a dez por cento do principal. Além disso, a ilustre advogada possui contrato de honorários escrito, fixando outros dez por cento em decorrência do resultado final do processo, a titulo de honorários de êxito. No entanto, para manter cordial a sua relação com o cliente, não apresenta o contrato em Juízo, esperando o cumprimento espontâneo do mesmo, o que não veio a ocorrer. Assim, antes do pagamento do precatório, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de honorários. Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
11º Exame · questão 3
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Honorários Advocatícios
11º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: B — O advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório.
Havendo contrato de honorários escrito, o advogado deve requerer o destaque e pagamento de seu crédito com dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório, comunicando o Juízo da existência do ajuste.
Por que as outras estão erradas
- A) O destaque não pode ocorrer a qualquer momento; a lei exige que a comunicação e o pedido de destaque sejam feitos antes da expedição do precatório, sob pena de perda da prerrogativa de dedução direta.
- C) É legalmente admitido o desconto no valor do precatório em favor do advogado, desde que o contrato escrito seja apresentado tempestivamente ao Juízo, não sendo necessário buscar apenas via judicial autônoma.
- D) O Juiz da causa possui competência para reconhecer o direito aos honorários contratuais e determinar o destaque no precatório, desde que o contrato tenha sido apresentado antes da expedição.
Fundamento: art. 22, §4º, do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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