Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
11º Exame · questão 76
Direito Processual do Trabalho · Reclamação Trabalhista e Petição Inicial
11º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: C — não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
A desistência da ação homologada em audiência gera extinção sem resolução do mérito, mas não se trata de faltas sucessivas com efeito de perempção, pois o trabalhador não incorreu em dois arquivamentos por ausência; logo, pode ajuizar nova ação de imediato, sem prazo de carência.
Por que as outras estão erradas
- A) A perempção trabalhista (art. 732 da CLT) exige duas ausências do reclamante gerando arquivamento, hipótese distinta da desistência homologada em audiência.
- B) Não há previsão legal de multa condicionando o ajuizamento de nova ação após desistência homologada em audiência.
- D) Não existe prazo de carência de seis meses para ajuizamento de nova ação nesse cenário, pois a regra de perempção do art. 732 da CLT não foi configurada.
Fundamento: art. 732 da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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