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13º Exame · questão 57

Direito Processual Civil · Tutela Provisória

13º Exame · questão 57Direito Processual Civildesatualizada

Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CAntônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.

A medida cautelar incidental deve ser requerida no juízo que já detém a competência para a causa principal, ainda que o processo esteja em fase de apelação, pois o CPC/73 previa competência do juízo da causa para o processo cautelar incidental proposto na pendência do processo principal.

Por que as outras estão erradas

  • A) A medida não é preparatória, pois já existe processo em curso; trata-se de hipótese de cautelar incidental, não cabendo ajuizamento direto perante o Tribunal como se fosse preparatória.
  • B) O CPC previa expressamente medidas cautelares nominadas e inominadas para proteger situações de risco à efetividade do processo, inclusive alteração do estado de fato, contrariando a afirmação de ausência de previsão.
  • D) A concessão da cautelar de sequestro ou medida assemelhada implica a impossibilidade de a parte que perdeu a disponibilidade do bem praticar atos de disposição sobre ele, mas isso não se confunde com proibição de falar nos autos, o que torna a assertiva descabida como fundamento da questão.

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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