Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu. O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa. Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
24º Exame · questão 51
Direito Processual Civil · Tutela Provisória
24º Exame · questão 51Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório à dignidade da justiça.
A ausência da autora à audiência de conciliação, quando o réu manifestou interesse em realizá-la, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a parte faltante à multa prevista em lei.
Por que as outras estão erradas
- A) A audiência somente deixa de ser realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse, o que não ocorreu, pois o réu quis participar.
- C) Não há extinção do processo nessa hipótese, e a multa possui expressa previsão legal para o não comparecimento injustificado.
- D) O prazo para a manifestação de desinteresse do réu na audiência é de 10 dias antes de sua realização, e não de 72 horas.
Fundamento: art. 334, §8º, do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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