Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
18º Exame · questão 53
Direito Processual Civil · Tutela Provisória
18º Exame · questão 53Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.
Como a ação principal foi ajuizada fora do prazo de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar (efetivada em 10 de fevereiro, o prazo se esgotaria em meados de março, mas o ajuizamento em 14 de março extrapola o prazo legal contado do dia da efetivação), a liminar perde eficácia e a medida cautelar é extinta, nos termos da lei então vigente sobre o processo cautelar.
Por que as outras estão erradas
- A) O ajuizamento da ação principal não impede a revogação ou modificação da liminar a qualquer tempo, pois a tutela provisória pode ser revista enquanto não sobrevier sentença de mérito.
- C) A falta de diligência do autor na execução da liminar não gera extinção automática do processo principal, mas apenas afeta a eficácia da própria medida cautelar.
- D) O indeferimento da liminar cautelar não impede o ajuizamento da ação principal, pois esta é autônoma e independe do deferimento da medida acautelatória.
Fundamento: art. 806 do CPC/1973
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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