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13º Exame · questão 59

Direito Penal · Teoria do Crime e Tipicidade

13º Exame · questão 59Direito Penal

Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto. Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CPaulo responderá por homicídio culposo.

Paulo agiu com dolo de dano, mas o resultado morte, não querido nem assumido, decorreu de sua conduta descuidada ao arremessar a barra de ferro sem observar a aproximação da vítima, configurando homicídio culposo por ausência de dolo quanto à morte e presença de previsibilidade do resultado.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há concurso formal com tentativa de dano, pois o dano não se consumou nem foi tentado de forma autônoma; a conduta se volta inteiramente ao resultado morte culposo, absorvendo a finalidade inicial.
  • B) Não há dolo eventual, pois Paulo não assumiu o risco de matar Gustavo nem tinha essa vontade dirigida, já que sua intenção era apenas danificar o carro, sem previsão da interposição da vítima.
  • D) Não há concurso material, pois o dano ao patrimônio não se consumou (o carro ficou intacto) e a conduta de Paulo é única, direcionada ao bem, não configurando dois crimes autônomos.

Fundamento: art. 18, II, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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