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13º Exame · questão 60

Direito Penal · Legislação Penal Especial

13º Exame · questão 60Direito Penal

Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura. Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CManoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.

Como Maria não morreu nem sofreu lesão corporal de natureza grave, não há fato típico consumado ou tentado a imputar a Manoel, pois o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio exige, para sua configuração, ao menos a ocorrência de lesão corporal grave ou morte da vítima.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há forma consumada, pois a consumação do delito exige a morte da vítima, o que não ocorreu no caso, já que Maria sofreu apenas escoriações leves.
  • B) O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio não admite a modalidade tentada, pois a lei exige resultado material (morte ou lesão grave) como condição objetiva de punibilidade, e não mera tentativa.
  • D) Não há homicídio a imputar a Manoel, pois eventual arrependimento posterior à instigação não desconstitui o nexo com o tipo específico do art. 122 do CP, que seria o único aplicável caso sobreviesse a morte.

Fundamento: art. 122 do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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