O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.
14º Exame · questão 7
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Inscrição na OAB e Estágio
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura. 3 UNIFICADO
O estagiário não possui a prerrogativa de dirigir-se diretamente ao magistrado em gabinete, pois esse direito é exclusivo do advogado; ao assinar a peça e tentar tratar da causa diretamente com o juiz, Marcos excedeu sua habilitação, o que configura infração disciplinar sujeita à pena de censura.
Por que as outras estão erradas
- A) O direito de acesso direto ao magistrado, sem horário marcado, é prerrogativa do advogado inscrito na OAB, não se estendendo ao estagiário.
- B) Não existe previsão de atuação subsidiária do estagiário perante o magistrado; a prerrogativa é exclusiva do advogado, independentemente da disponibilidade deste.
- C) O ato de exceder a habilitação como estagiário não gera, por si só, impedimento para futura inscrição definitiva como advogado; a consequência prevista é a aplicação de pena disciplinar, não a vedação de inscrição.
Fundamento: art. 3º, §2º c/c art. 34 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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