Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional. A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
14º Exame · questão 26
Direito Tributário · Espécies Tributárias
14º Exame · questão 26Direito Tributário
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
O STF entende que CSLL e IRPJ são tributos distintos, ambos com previsão constitucional autônoma (arts. 153, III, e 195, I, c), não havendo bis in idem vedado, pois a Constituição admite expressamente a coexistência dessas duas exações sobre grandezas relacionadas ao lucro.
Por que as outras estão erradas
- A) O fato de ambos os tributos tangenciarem o lucro não configura bis in idem vedado, já que a própria Constituição autoriza a cobrança cumulativa de IRPJ e CSLL.
- B) Não existe direito adquirido a regime tributário anterior à Constituição, pois a CSLL foi validamente instituída com base em competência constitucional posterior à criação da empresa.
- D) A cobrança de CSLL não caracteriza confisco, pois se trata de tributo com alíquota razoável e finalidade constitucionalmente prevista para custeio da seguridade social.
Fundamento: art. 195, I, c, CF/88
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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