Antônio, prestador de serviço de manutenção e reparo de instrumentos musicais, sujeito à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), deixou de recolher o tributo incidente sobre fato gerador consumado em janeiro de 2013 (quando a alíquota do ISS era de 5% sobre o total auferido pelos serviços prestados e a multa pelo inadimplemento do tributo era de 25% sobre o ISS devido e não recolhido). Em 30 de agosto de 2013, o Município credor aprovou lei que: (a) reduziu para 2% a alíquota do ISS sobre a atividade de manutenção e reparo de instrumentos musicais; e (b) reduziu a multa pelo inadimplemento do imposto incidente nessa mesma atividade, que passou a ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido. Em fevereiro de 2014, o Município X promoveu o lançamento do imposto, exigindo do contribuinte o montante de R$ 25.000,00 – sendo R$ 20.000,00 de imposto (5% sobre R$ 400.000,00, valor dos serviços prestados) e R$ 5.000,00 a título de multa pela falta de pagamento (25% do imposto devido). Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
18º Exame · questão 26
Direito Tributário · Espécies Tributárias
18º Exame · questão 26Direito Tributário
Gabarito comentado
Resposta correta: D — O lançamento está correto em relação ao imposto, mas incorreto em relação à multa (que deveria ser de 10% sobre o ISS devido e não recolhido).
O imposto deve observar a alíquota vigente à época do fato gerador (5%), pois a lei tributária não retroage para reduzir o valor do tributo já ocorrido; já a multa, por ser mais benéfica ao contribuinte e o lançamento ainda não ter sido definitivamente constituído, deve retroagir para aplicar a penalidade mais branda (10%).
Por que as outras estão erradas
- A) O lançamento está incorreto quanto à multa, pois deveria ser aplicada a penalidade mais benéfica (10%) vigente à época do lançamento, e não a antiga (25%).
- B) O imposto está correto, pois a alíquota aplicável é a vigente no momento do fato gerador (5%), não podendo retroagir a nova alíquota mais benéfica; apenas a multa deveria ser reduzida.
- C) A multa está incorreta, pois deveria retroagir para beneficiar o contribuinte, aplicando-se o percentual de 10% e não o de 25%.
Fundamento: art. 106, II, c, do CTN
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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