dikeon

14º Exame · questão 28

Direito Tributário · Crédito Tributário e Lançamento

14º Exame · questão 28Direito Tributário

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública

Gabarito comentado

Resposta correta: Bpor crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

O art. 185 do CTN presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública quando o crédito já está regularmente inscrito em dívida ativa, salvo se reservados bens suficientes para o pagamento total da dívida inscrita.

Por que as outras estão erradas

  • A) A presunção de fraude exige que o crédito já esteja regularmente inscrito em dívida ativa, e não apenas existente ou em fase anterior à inscrição.
  • C) A presunção não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida inscrita; havendo reserva suficiente, não há fraude.
  • D) A simples impugnação administrativa sem inscrição em dívida ativa não gera a presunção de fraude, pois falta o requisito da inscrição regular.

Fundamento: art. 185 do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Crédito Tributário e Lançamento

14º Exame, questão 28 — gabarito comentado de Direito Tributário · Dikeon