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17º Exame · questão 25

Direito Tributário · Crédito Tributário e Lançamento

17º Exame · questão 25Direito Tributário

Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração. Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN). Na hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.

A impugnação administrativa tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do CTN, o que autoriza a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, já que o débito está com exigibilidade suspensa.

Por que as outras estão erradas

  • A) A impugnação não extingue o crédito tributário; apenas suspende sua exigibilidade enquanto pendente de julgamento administrativo.
  • B) A impugnação, mesmo sem pagamento, suspende a exigibilidade do crédito, o que justamente permite a emissão da CPD-EN, e não a impede.
  • C) O depósito do montante integral é apenas uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade previstas no CTN, não sendo a única via para obtenção da certidão; a mera impugnação já basta.

Fundamento: art. 151, III, do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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