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14º Exame · questão 43

Direito Civil · Negócio Jurídico, Defeitos e Invalidade

14º Exame · questão 43Direito Civil

Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de habilitação, decide retirar suas economias da poupança para adquirir um automóvel. Por saber que estava no início da sua carreira de motorista, resolveu comprar um carro usado e pesquisou nos jornais até encontrar um modelo adequado. Durante a visita de Maria Clara para verificar o estado de conservação do carro, o proprietário, ao perceber que Maria Clara não era conhecedora de automóveis, informou que o preço que constava no jornal não era o que ele estava pedindo, pois o carro havia sofrido manutenção recentemente, além de melhorias que faziam com que o preço fosse aumentado em setenta por cento. Com esse aumento, o valor do carro passou a ser maior do que um modelo novo, zero quilômetro. Contudo, após as explicações do proprietário, Maria Clara fechou o negócio. Sobre a situação apresentada no enunciado, assinale a opção correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DO negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado.

Configurada a lesão pelo aproveitamento da inexperiência de Maria Clara para obter vantagem manifestamente desproporcional, o negócio é anulável, mas pode ser conservado se o beneficiado concordar em reduzir o proveito ao valor justo, suprimindo o vício.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não houve coação, que exige grave ameaça capaz de incutir fundado temor de dano; o proprietário apenas se aproveitou da inexperiência da compradora para cobrar preço desproporcional, caracterizando lesão.
  • B) O negócio pode sim ser anulado, independentemente de relação de consumo, pois o vício de lesão, previsto no Código Civil, protege qualquer contratante inexperiente que sofra desproporção manifesta na prestação.
  • C) O prazo decadencial de quatro anos para anular negócio por lesão ainda não teria decorrido no relato apresentado, e apenas o próprio prejudicado, e não terceiros como o pai, tem legitimidade para pleitear a anulação.

Fundamento: art. 157, §2º, do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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