Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau. Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
17º Exame · questão 43
Direito Civil · Direito de Família
17º Exame · questão 43Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.
A obrigação alimentar entre parentes colaterais é subsidiária e condicionada à inexistência ou impossibilidade de ascendentes e descendentes de prestarem os alimentos, conforme prevê o Código Civil ao tratar da ordem de chamamento dos parentes obrigados.
Por que as outras estão erradas
- A) Os colaterais até segundo grau têm sim obrigação alimentar, ainda que de forma subsidiária, não podendo ser excluída de plano.
- C) A obrigação não é solidária, mas sucessiva/subsidiária: primeiro se chamam os parentes mais próximos na linha reta, e só na falta ou impossibilidade destes se convoca os colaterais.
- D) A lei estende a obrigação alimentar aos colaterais até o segundo grau, o que inclui os irmãos, mas Pedro pode ser irmão ou não, sendo colateral de segundo grau justamente por essa relação de parentesco, tornando a alternativa contraditória com a premissa do enunciado.
Fundamento: art. 1.697 do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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