Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes. Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
18º Exame · questão 2
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sigilo Profissional
18º Exame · questão 2Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: D — A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.
As comunicações telefônicas do advogado com seus clientes são invioláveis quando relacionadas ao exercício da profissão, e a ausência de indícios de prática de crime pelo próprio advogado torna ilícita a interceptação e a prova dela decorrente.
Por que as outras estão erradas
- A) A inexistência de outro meio de prova não legitima a violação do sigilo das comunicações do advogado, garantia ligada ao exercício da profissão.
- B) A investigação de organização criminosa não afasta a inviolabilidade das comunicações do advogado quando não há indícios de que ele próprio pratique crime.
- C) A prova é ilícita tanto quanto aos diálogos entre advogados e clientes quanto quanto aos diálogos entre os próprios advogados, pois a proteção decorre do exercício da profissão e não apenas da relação com o cliente.
Fundamento: art. 7º, II, da Lei 8.906/1994
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