A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
18º Exame · questão 3
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar
18º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: A — não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
A sanção de proibição de retirada de autos em carga só pode ser aplicada quando o advogado, intimado a devolver os autos retidos, não o faz no prazo assinado; como Ana devolveu os autos por conta própria, ainda que tardiamente, sem ter sido intimada para tanto, a sanção não pode ser aplicada.
Por que as outras estão erradas
- B) o prazo de três meses não é o critério legal para afastar a sanção, o que importa é a ausência de intimação prévia para devolução dos autos.
- C) embora Ana tenha de fato retido os autos abusivamente por mais de um mês, isso não basta para a aplicação da sanção, que exige a prévia intimação e o descumprimento do prazo fixado pelo juiz.
- D) o advogado pode retirar os autos de cartório para cumprir prazo, sendo essa uma prerrogativa legal, o que torna a alternativa falsa em sua premissa.
Fundamento: art. 34, XXII, do EAOAB c/c seu parágrafo único
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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