O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar. Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.
18º Exame · questão 6
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar
18º Exame · questão 6Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.
A denúncia anônima não autoriza, por si só, a instauração de processo disciplinar, mas a notícia posteriormente veiculada pela imprensa, com identificação do investigado e do fato, constitui base idônea e suficiente para a instauração de ofício.
Por que as outras estão erradas
- A) a missiva anônima, isoladamente, não serve de fundamento para a instauração de processo disciplinar, sendo corretamente arquivada.
- B) a impossibilidade de agir com base na denúncia anônima não significa impossibilidade de agir em outras circunstâncias, como a notícia jornalística com identificação do fato e do investigado.
- C) a missiva anônima, por si só, não permite a instauração de processo disciplinar, o que torna incorreta a afirmação de que ambas as oportunidades autorizavam a instauração.
Fundamento: art. 70 do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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