Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível. Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?
18º Exame · questão 5
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Atividade de Advocacia e Exercício Profissional
18º Exame · questão 5Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
Diante de medida urgente e da impossibilidade de contato com o advogado constituído, é lícito que outro advogado atue na causa para praticar o ato urgente, resguardando o direito da parte, mesmo sem a prévia anuência do patrono original.
Por que as outras estão erradas
- B) a mera ausência do advogado por viagem, sem urgência a justificar a atuação, não autoriza que outro advogado assuma a causa sem conhecimento do patrono constituído.
- C) a regra geral de vedação de aceitar procuração de quem já tem advogado constituído comporta exceção justamente para as hipóteses de urgência, o que torna a assertiva incompatível com o Código de Ética.
- D) a suspensão de prazos durante o recesso não afasta a possibilidade de surgirem medidas urgentes que independem de prazo processual em curso, como o plantão judiciário demonstra.
Fundamento: art. 15 do CED
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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