Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge
18º Exame · questão 7
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sociedade de Advogados
Gabarito comentado
Resposta correta: A — não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
A sociedade de advogados só pode ter registro na Seccional onde estiver localizada sua sede, sendo o registro nas demais Seccionais em que os sócios são inscritos meramente informativo e não configurando filial; além disso, o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados com sede na mesma área territorial e mesmo objeto social.
Por que as outras estão erradas
- B) embora esteja correta a primeira parte quanto à impossibilidade de registro autônomo em Santa Catarina, a alternativa erra ao permitir que Márcio integre outra sociedade tributária também no Paraná, o que violaria a vedação de participação simultânea em sociedades com mesmo objeto e sede.
- C) a sociedade não pode ser registrada como sociedade autônoma na Seccional de Santa Catarina apenas pelo fato de os sócios lá estarem inscritos, pois o registro segue a sede, não a inscrição dos sócios.
- D) a sociedade não pode ser registrada em Santa Catarina com base na inscrição dos sócios, e Márcio não pode integrar outra sociedade de advogados no Paraná com o mesmo objeto social.
Fundamento: art. 15, §3º, do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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