Gabriela é sócia de uma sociedade de advogados, tendo, no exercício de suas atividades profissionais, representado judicialmente Júlia. Entretanto, Gabriela, agindo com culpa, deixou de praticar ato imprescindível à defesa de Júlia em processo judicial, acarretando-lhe danos materiais e morais. Em uma eventual demanda proposta por Júlia, a fim de ver ressarcidos os danos sofridos, deve-se considerar que
18º Exame · questão 8
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sociedade de Advogados
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Gabriela e a sociedade de advogados podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão decorrente de culpa. A responsabilidade civil de Gabriela será subsidiária à da sociedade e ilimitada pelos danos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar.
A sociedade de advogados responde civilmente pelos danos causados a clientes por ação ou omissão culposa de sócio no exercício da profissão, mas a responsabilidade pessoal do sócio causador do dano é subsidiária e ilimitada, além de haver responsabilidade disciplinar exclusiva e pessoal da advogada.
Por que as outras estão erradas
- A) O advogado responde civilmente também por culpa, e não apenas por dolo, na prestação de serviços profissionais.
- B) A sociedade de advogados responde civilmente pelos atos culposos praticados por seus sócios no exercício da advocacia, não havendo essa exclusão de responsabilidade.
- C) Não se trata de responsabilidade solidária entre sócia e sociedade, mas de responsabilidade subsidiária da advogada em relação à sociedade.
Fundamento: art. 17 do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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