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18º Exame · questão 27

Direito Tributário · Impostos em Espécie

18º Exame · questão 27Direito Tributário

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Das alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

O IPI é imposto seletivo por determinação constitucional, e a seletividade em função da essencialidade do produto justifica a variação de alíquotas conforme o bem seja supérfluo ou essencial, como visto no exemplo do cigarro, do vestuário e do macarrão.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há violação à legalidade, pois a CF autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IPI por decreto, dentro dos limites legais, em razão de sua função extrafiscal.
  • B) Alíquotas elevadas sobre produtos nocivos como o cigarro não caracterizam confisco, pois a tributação diferenciada busca desestimular o consumo de produtos supérfluos ou prejudiciais à saúde.
  • C) O IPI não é imposto progressivo em relação a essas alíquotas apresentadas; a variação decorre da seletividade em função da essencialidade do produto, e não de progressividade.

Fundamento: art. 153, §3º, I, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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