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18º Exame · questão 49

Direito Empresarial · Títulos de Crédito

18º Exame · questão 49Direito Empresarial

São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado. Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BEssa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

A duplicata de prestação de serviços, mesmo sem aceite, é título hábil para instruir pedido de falência quando protestada e acompanhada de comprovação da efetiva prestação dos serviços, dispensando-se o aceite nessa hipótese específica.

Por que as outras estão erradas

  • A) A ausência de aceite não impede o uso da duplicata para pedido de falência, desde que protestada e comprovada a prestação dos serviços.
  • C) A lei não exige aceite para esse fim; basta o protesto e a comprovação da prestação dos serviços.
  • D) A duplicata de prestação de serviços é título próprio e autônomo para essa finalidade, independentemente da existência de conhecimento de transporte.

Fundamento: art. 15, II, da Lei nº 5.474/68

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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