Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP, mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo certificando em seu laudo não possuir o conhecimento especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em R$ 150.000,00. Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação
18º Exame · questão 54
Direito Processual Civil · Cumprimento de Sentença
18º Exame · questão 54Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Quando a impugnação versa exclusivamente sobre vício da própria penhora ou avaliação realizada por carta precatória, ela pode ser oferecida tanto no juízo deprecante quanto no deprecado, mas a competência para julgá-la é do juízo deprecado, que é quem praticou o ato questionado.
Por que as outras estão erradas
- A) O juízo competente para julgar a impugnação restrita a vícios da penhora/avaliação é o deprecado, não o deprecante.
- C) A impugnação não precisa ser oferecida obrigatoriamente no juízo deprecado, podendo ser apresentada também no deprecante.
- D) A impugnação não precisa ser oferecida exclusivamente no juízo deprecante, sendo cabível também no deprecado, que é justamente quem detém a competência para julgá-la.
Fundamento: art. 914, §2º do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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