Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
18º Exame · questão 79
Direito Processual do Trabalho · Procedimento Sumaríssimo
18º Exame · questão 79Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: A — A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.
Sem prova de que as testemunhas foram efetivamente convidadas, não há como se caracterizar prejuízo capaz de gerar direito à intimação, de modo que a audiência prossegue normalmente, correndo o ônus da ausência contra a parte que não comprovou o convite.
Por que as outras estão erradas
- B) A busca da verdade real não afasta a exigência de comprovação do convite como pressuposto para a intimação judicial da testemunha faltante.
- C) A condução coercitiva somente se justifica quando a testemunha foi regularmente intimada e não compareceu, o que não é o caso, já que sequer houve prova do convite.
- D) Não há previsão de adiamento do feito para novo comparecimento espontâneo, sob pena de comprometer a celeridade própria do rito sumaríssimo.
Fundamento: art. 852-H, §3º, da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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