dikeon

18º Exame · questão 79

Direito Processual do Trabalho · Procedimento Sumaríssimo

18º Exame · questão 79Direito Processual do Trabalho

Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AA audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.

Sem prova de que as testemunhas foram efetivamente convidadas, não há como se caracterizar prejuízo capaz de gerar direito à intimação, de modo que a audiência prossegue normalmente, correndo o ônus da ausência contra a parte que não comprovou o convite.

Por que as outras estão erradas

  • B) A busca da verdade real não afasta a exigência de comprovação do convite como pressuposto para a intimação judicial da testemunha faltante.
  • C) A condução coercitiva somente se justifica quando a testemunha foi regularmente intimada e não compareceu, o que não é o caso, já que sequer houve prova do convite.
  • D) Não há previsão de adiamento do feito para novo comparecimento espontâneo, sob pena de comprometer a celeridade própria do rito sumaríssimo.

Fundamento: art. 852-H, §3º, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Procedimento Sumaríssimo

18º Exame, questão 79 — gabarito comentado de Direito Processual do Trabalho · Dikeon