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20º Exame · questão 80

Direito Processual do Trabalho · Procedimento Sumaríssimo

20º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho

Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BDeve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.

O adiamento da audiência para ouvir testemunha ausente só é possível se comprovado convite formal e a impossibilidade de comparecimento, conforme exige a Súmula 122 do TST; sem essa comprovação, o feito deve seguir normalmente.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao aceitar o adiamento sem exigir a comprovação do convite às testemunhas, requisito indispensável para justificar a ausência.
  • C) Erra ao propor solução intermediária (oitiva parcial com adiamento futuro) quando o correto é simplesmente recusar o adiamento e seguir o feito, já que a parte contrária não comprovou o convite.
  • D) Erra ao afirmar que a lei não exige comprovação de convite, pois a exigência de comprovação está consolidada na jurisprudência trabalhista para evitar adiamentos infundados.

Fundamento: Súmula 122 do TST

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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