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20º Exame · questão 10

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Direitos e Prerrogativas do Advogado

20º Exame · questão 10Ética Profissional e Estatuto da OAB

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era "advogada de porta de cadeia" e "ajudante de bandido". Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,

Gabarito comentado

Resposta correta: Co pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.

O desagravo público é medida de defesa da advocacia como instituição e pode ser promovido de ofício pela OAB ou por provocação de qualquer pessoa, independentemente da concordância do próprio advogado ofendido, pois tutela a dignidade da profissão, não apenas o interesse pessoal do ofendido.

Por que as outras estão erradas

  • A) O pedido de desagravo não é exclusivo do ofendido, podendo ser formulado por terceiro, como Rafaela, justamente porque protege a classe dos advogados como um todo.
  • B) O desagravo público não depende da concordância da pessoa ofendida, pois seu objetivo transcende o interesse individual e alcança a proteção da advocacia.
  • D) O ajuizamento de ação de responsabilidade civil pelo próprio ofendido não implica perda de objeto do desagravo, que tem natureza institucional e finalidade distinta da reparação civil.

Fundamento: art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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