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20º Exame · questão 20

Direitos Humanos · Tratados de Direitos Humanos e Incorporação

20º Exame · questão 20Direitos Humanos

Considere o seguinte caso: Em um Estado do norte do Brasil está havendo uma disputa que envolve a exploração de recursos naturais em terras indígenas. Esta disputa envolve diferentes comunidades indígenas e uma mineradora privada. Como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, foi- lhe solicitado elaborar um parecer. Nesse caso, é imprescindível se ter em conta a Convenção 169 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil, em 2002. De acordo com o Art. 2º desta Convenção, os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade. Levando-se em consideração esta Convenção e em relação ao que se refere aos recursos naturais eventualmente existentes em terras indígenas, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BEm caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.

A Convenção 169 da OIT exige consulta prévia aos povos indígenas antes de qualquer programa de prospecção ou exploração de recursos do subsolo, ainda que a propriedade mineral pertença ao Estado, para verificar se seus interesses seriam prejudicados.

Por que as outras estão erradas

  • A) A Convenção assegura aos povos indígenas o direito de participar da utilização, administração e conservação dos recursos, e não apenas de receber parte dos benefícios.
  • C) A exploração não prescinde de consulta prévia; a autorização por decreto legislativo e o pagamento de royalties não substituem a exigência de consulta aos povos interessados.
  • D) A Convenção não veda em absoluto a exploração de recursos em terras indígenas, mas a condiciona à consulta prévia e à proteção dos interesses dos povos afetados.

Fundamento: art. 15 da Convenção 169 da OIT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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