Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para morar sozinha com o filho. Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que possibilitará a inclusão do neto como dependente. Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
20º Exame · questão 44
Estatuto da Criança e do Adolescente · Guarda, Tutela e Adoção
20º Exame · questão 44Estatuto da Criança e do Adolescente
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela nunca abandonou o filho e sempre cumpriu com os deveres inerentes ao exercício do poder familiar, ainda que com o auxílio dos avós.
A mãe não perdeu o poder familiar nem abandonou o filho, apenas buscou tratamento e reorganizou sua vida, contando com apoio familiar temporário, o que não afasta sua prioridade legal na guarda do filho.
Por que as outras estão erradas
- A) A residência recente com os avós maternos foi apenas transitória, durante o tratamento da mãe, e não gera direito de guarda em detrimento do poder familiar materno.
- B) A assistência material prestada pelos avós paternos no passado não supera o direito da mãe, que preserva o poder familiar e demonstrou plena capacidade de cuidar do filho.
- D) O acolhimento familiar é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a impossibilidade de permanência na família, o que não se verifica diante da recuperação da mãe.
Fundamento: art. 33 do ECA
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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