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20º Exame · questão 48

Direito Empresarial · Títulos de Crédito

20º Exame · questão 48Direito Empresarial

Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso. Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DAmélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.

O endosso em preto com cláusula proibitiva de novo endosso produz efeito limitado à responsabilidade de quem a apôs: Amélia, endossante que incluiu a cláusula, só responde perante Dario, seu endossatário imediato, ficando desobrigada perante endossatários posteriores a ele.

Por que as outras estão erradas

  • A) A cláusula não impede que Dario realize novo endosso; ela apenas restringe a responsabilidade de Amélia perante os endossatários posteriores, não gerando efeito de cessão de crédito.
  • B) A proibição de novo endosso não impede a circulação do título por endosso; Dario pode endossá-lo normalmente, apenas Amélia fica desobrigada perante os endossatários seguintes.
  • C) A cláusula proibitiva de novo endosso é expressamente admitida em lei e não se confunde com o endosso parcial, que sim é nulo; ela não retira eficácia ao título nem à responsabilidade cambiária dos demais coobrigados.

Fundamento: art. 15 da LUG (Decreto nº 57.663/1966)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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