Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
20º Exame · questão 57
Direito Processual Civil · Normas Fundamentais do Processo Civil
20º Exame · questão 57Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando- se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.
Tratando-se de direitos que admitem autocomposição e partes plenamente capazes, o CPC autoriza a celebração de negócios jurídicos processuais, como a alteração de prazos, devendo o juiz respeitar a convenção validamente firmada.
Por que as outras estão erradas
- A) As normas processuais podem sim ser flexibilizadas por convenção das partes quando o objeto for disponível e as partes forem capazes, conforme a cláusula geral de negociação processual do CPC/15.
- B) A cláusula não era nula; o problema não estava na validade do negócio processual, mas na ausência de contraditório antes da decisão, o que não supre o equívoco de reconhecer nulidade inexistente.
- D) O controle de validade do negócio processual pelo juiz é cabível justamente nos casos de vulnerabilidade ou contratos de adesão com manifesta desproporção, hipótese em que a nulidade poderia ser reconhecida, diferentemente do caso descrito, em que as partes estavam em situação de paridade.
Fundamento: art. 190 do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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