Paulo é juridicamente pobre, razão pela qual teve a gratuidade de justiça deferida em sede de reclamação trabalhista ajuizada em face de seu empregador, na qual pleiteava adicional de periculosidade. No curso do processo, o perito constatou que o local de trabalho não era perigoso, uma vez que Paulo não trabalhava em condição que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade. Diante disso, assinale a opção que indica a quem cabe custear os honorários periciais.
20º Exame · questão 77
Direito Processual do Trabalho · Custas, Honorários e Justiça Gratuita
20º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho
Gabarito comentado
Resposta correta: C — A União será a responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Quando o beneficiário da justiça gratuita sucumbe no objeto da perícia, os honorários periciais são suportados pela União, nos termos do art. 790-B, §4º, da CLT, evitando-se que o encargo recaia sobre quem não tem condições de arcar com a despesa.
Por que as outras estão erradas
- A) A gratuidade de justiça abrange também os honorários periciais, não se limitando às custas processuais, conforme entendimento consolidado após a reforma trabalhista.
- B) A responsabilidade pelo pagamento não recai sobre a parte vencedora da perícia; havendo sucumbência do beneficiário da justiça gratuita, o encargo é transferido à União.
- D) Não há previsão legal de habilitação do perito como credor do beneficiário da gratuidade nessas condições; o pagamento é assumido pela União.
Fundamento: art. 790-B, §4º, da CLT
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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