José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
Exame 2010-3 · questão 65
Direito Processual Penal · Recursos no Processo Penal
Exame 2010-3 · questão 65Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.
Como o recurso de apelação foi exclusivo da defesa, aplica-se o princípio da non reformatio in pejus, que veda ao juiz, no novo julgamento após a anulação, agravar a situação do réu, mesmo que a nulidade tenha decorrido de vício ocorrido no primeiro julgamento.
Por que as outras estão erradas
- B) O erro está em afirmar que o crime de roubo impõe obrigatoriamente o regime fechado; o regime inicial depende da pena aplicada e das circunstâncias judiciais, sendo perfeitamente possível a fixação de regime aberto ou semiaberto conforme o caso.
- C) O erro está em supor que a pena de quatro anos impede o regime aberto; para réus não reincidentes, essa pena permite o regime aberto nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal.
- D) O erro está em desconsiderar a vedação à reformatio in pejus; ainda que a reincidência justificasse tecnicamente o regime mais gravoso, o agravamento é vedado quando decorre de recurso exclusivo da defesa, configurando prejuízo indevido ao réu.
Fundamento: art. 617 do CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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