Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.
Exame 2010-3 · questão 69
Direito do Trabalho · Trabalho da Mulher, do Menor e do Doméstico
Exame 2010-3 · questão 69Direito do Trabalhodesatualizada
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
Como empregado rural (cuida de gado destinado à venda), Francisco não se enquadra no conceito de empregado doméstico, fazendo jus a horas extras e adicional noturno pela CLT e pela Lei 5.889/73, mas a redução da hora noturna (art. 73, §1º, CLT) não se aplica ao trabalhador rural, conforme entendimento consolidado.
Por que as outras estão erradas
- B) Há sim direito ao adicional noturno, pois Francisco trabalhava até as 21h e a jornada rural considera período noturno diferente do urbano, mas ainda assim há trabalho em horário noturno rural (das 21h às 5h na pecuária), fazendo jus ao adicional.
- C) Francisco não é empregado doméstico, pois presta serviços com finalidade econômica lucrativa (produção de gado, carne e leite para venda), sendo, portanto, empregado rural, sujeito às normas comuns de proteção ao trabalho.
- D) A redução da hora noturna (art. 73, §1º, CLT, que reduz a hora para 52 minutos e 30 segundos) não se aplica ao trabalhador rural, por expressa disposição da Lei 5.889/73, que prevê hora noturna cheia de 60 minutos.
Fundamento: art. 7º, §6º, da Lei 5.889/73
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