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Exame 2010-3 · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Ações Especiais e Dissídio Coletivo

Exame 2010-3 · questão 78Direito Processual do Trabalho

Determinada turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa Alfa Empreendimentos Ltda. em razão de a decisão recorrida (proferida por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário, em dissídio individual) estar em perfeita consonância com enunciado de súmula de direito material daquela Corte Superior. Transcorrido in albis o prazo recursal, essa decisão transitou em julgado. Na condição de advogado contratado pela respectiva empresa, para ajuizamento de ação rescisória, é correto afirmar que a decisão rescindenda será a proferida pelo

Gabarito comentado

Resposta correta: DTribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária a Seção Especializada em Dissídios Individuais do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

Quando o TST não conhece do recurso de revista por a decisão regional estar em conformidade com súmula, prevalece o entendimento de que essa decisão de não conhecimento substitui o julgado anterior, tornando-se a decisão rescindenda, cuja rescisória compete à Seção Especializada em Dissídios Individuais do próprio TST.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao apontar a decisão do TRT como rescindenda, quando o pronunciamento do TST sobre a matéria substituiu o julgamento anterior.
  • B) Erra ao atribuir a competência a uma turma do TST, quando a competência para julgar rescisória de decisão do próprio Tribunal é da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
  • C) Erra tanto ao indicar a decisão do TRT como rescindenda quanto ao atribuir a competência à SDI, pois a decisão a ser rescindida é a do TST, não a do Regional.

Fundamento: art. 966 c/c art. 968, II do CPC e Regimento Interno do TST

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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