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25º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Ações Especiais e Dissídio Coletivo

25º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito. Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.

A suspensão de 180 dias prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências aplica-se apenas ao stay period relativo às ações e execuções contra o devedor em recuperação quanto a créditos sujeitos à recuperação, mas não impede o prosseguimento da reclamação trabalhista na fase de conhecimento, já que a habilitação do crédito trabalhista no quadro geral de credores só ocorre após a definição do valor por sentença transitada em julgado, sendo a suspensão pertinente à fase de execução.

Por que as outras estão erradas

  • A) a suspensão de todas as ações não é absoluta, pois a Justiça do Trabalho mantém competência para processar e julgar a reclamação trabalhista até a apuração do crédito, suspendendo-se apenas a execução.
  • B) a matéria não é omissa na legislação, pois a Lei de Recuperação Judicial disciplina expressamente o alcance e o momento da suspensão das ações em face do devedor recuperando.
  • D) a recuperação judicial não desloca a competência para a Justiça Estadual quanto à apuração do crédito trabalhista, que permanece na Justiça do Trabalho até a definição do valor devido, sendo apenas a execução direcionada ao juízo da recuperação.

Fundamento: art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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