Janaína é procuradora do município de Oceanópolis e atua, fora da carga horária demandada pela função, como advogada na sociedade de advogados Alfa, especializada em Direito Tributário. A profissional já foi professora na universidade estadual Beta, situada na localidade, tendo deixado o magistério há um ano, quando tomou posse como procuradora municipal. Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório. No canto superior direito, há uma pequena fotografia da advogada, com vestimenta adequada. Na parte inferior do cartão, estão as seguintes inscrições "procuradora do município de Oceanópolis", "advogada – Sociedade de Advogados Alfa" e "ex-professora da Universidade Beta". A impressão será feita em papel branco com proporções usuais e grafia discreta na cor preta. Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
21º Exame · questão 1
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Publicidade na Advocacia
21º Exame · questão 1Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.
É vedado ao advogado utilizar fotografia pessoal em material de publicidade profissional e mencionar cargo público estranho à advocacia, como o de procurador municipal, mantendo-se os demais dados discretos e informativos do cartão.
Por que as outras estão erradas
- B) Erra ao considerar todo o conteúdo adequado, ignorando que a fotografia e a menção ao cargo de procuradora municipal violam as regras de sobriedade e discrição da publicidade advocatícia.
- C) Erra ao vedar a referência ao magistério exercido anteriormente, quando essa menção histórica é admitida, sendo o problema real a fotografia e a menção ao cargo público atual.
- D) Erra ao vedar a referência ao magistério pretérito, que é permitida, quando o vício está apenas na presença da fotografia e na menção ao cargo de procuradora municipal.
Fundamento: art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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