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21º Exame · questão 3

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar

21º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37, § 1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais. De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

Gabarito comentado

Resposta correta: Bcabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

Cabe recurso ao Conselho Federal contra decisão unânime do Conselho Seccional quando ela contrariar decisão de outro Conselho Seccional, do próprio Conselho Federal ou de Tribunal de Ética e Disciplina, hipótese em que se admite o recurso mesmo havendo unanimidade, para uniformizar a interpretação do Estatuto.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao excluir totalmente a possibilidade de recurso, ignorando a exceção prevista para decisões unânimes que contrariem outros julgados sobre a mesma matéria.
  • C) Erra ao exigir cumulativamente contrariedade a decisão do Conselho Federal, quando a divergência com decisão de outro Conselho Seccional já é suficiente para autorizar o recurso.
  • D) Erra ao admitir recurso em qualquer hipótese, pois a decisão unânime só é recorrível ao Conselho Federal na situação excepcional de divergência jurisprudencial entre órgãos da OAB.

Fundamento: art. 54, V, do EAOAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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