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21º Exame · questão 37

Direito Civil · Negócio Jurídico, Defeitos e Invalidade

21º Exame · questão 37Direito Civil

André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava. Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

Gabarito comentado

Resposta correta: Ca anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

O surto psicótico decorrente do medicamento ineficaz foi uma causa transitória que privou André de discernimento no momento do ato, o que gera anulabilidade, não nulidade, conforme o art. 171, I c/c art. 4º, III do CC.

Por que as outras estão erradas

  • A) André não é incapaz absoluto por enfermidade mental permanente; o CC/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) não trata mais a deficiência mental como causa de incapacidade absoluta.
  • B) A causa transitória impeditiva de discernimento gera anulabilidade, e não nulidade do negócio jurídico.
  • D) André não é incapaz relativo por enfermidade mental permanente; o transtorno é controlado e o problema pontual foi causado por medicamento defeituoso, configurando causa transitória, não incapacidade relativa permanente.

Fundamento: art. 171, I, c/c art. 4º, III, do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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