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22º Exame · questão 2

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar

22º Exame · questão 2Ética Profissional e Estatuto da OAB

Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro

Gabarito comentado

Resposta correta: Anão tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

A competência disciplinar é do Conselho Seccional em cuja base territorial ocorreu a infração, e não do Conselho da inscrição do advogado, salvo quando a falta for cometida perante o Conselho Federal, hipótese em que este será competente.

Por que as outras estão erradas

  • B) Inverte a regra legal: a competência não é do Conselho de inscrição do advogado, mas do local onde a infração ocorreu.
  • C) Não existe competência concorrente entre os dois Conselhos Seccionais; a competência é exclusiva do local da infração.
  • D) O Conselho Federal só será competente se a falta for cometida perante ele próprio, não sendo essa a regra geral para infrações ocorridas em outra base territorial.

Fundamento: art. 70, §2º, do Estatuto da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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